Sua empresa pode estar irregular sem saber. Licença ambiental não é só um papel. CTF/IBAMA, RAPP, SINIR, PGRS, ART, prazos, relatórios, cruzamento de dados… Um atraso ou uma informação incorreta pode gerar multas, embargos, perda de contratos e danos à reputação.
01 Não renovar a licença no prazo
De acordo com a Lei Complementar 140/2011, Art. 14, § 4°: A renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.
02 Não realizar o cumprimento das condicionantes da licença
No Brasil, o não cumprimento das condicionantes da licença ambiental dentro dos prazos exigidos pode gerar consequências administrativas, civis e penais — e, em cenários mais graves, levar à paralização total da empresa.
03 Não realizar o Cadastro Técnico Federal (CTF) e a entrega do Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) até 31 de março
A falha pode gerar multa de R$ 50 a R$ 9 mil por infração além de autuação automática via sistema do IBAMA;
Impedimento de obter ou renovar licença ambiental, obter autorizações ambientais federais, acessar financiamentos públicos e participar de licitações, além da inclusão em cadastros de inadimplentes ambientais.
04 Não declarar informações para o SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos até 31 de março.
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos reúne dados sobre a geração, tipologia, armazenamento e destinação final dos resíduos produzidos pelas indústrias no Brasil.
Onde declarar? SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
05 Não atualizar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos anualmente.
Consequências administrativas:
- Auto de infração ambiental
- Multa administrativa de R$ 500 até R$ 50mil ou mais
- Em casos extremos, multa diária enquanto a irregularidade persistir
📌 Órgãos ambientais tratam PGRS desatualizado como inexistente.
E se a ART de execução por profissional habilitado estiver vencida ou inexistente?
📌 Em auditorias ambientais, ART vencida é falha grave.
Para não errar, conte com a Ekobio Consultoria Ambiental. E proteja a sua Empresa dos riscos de estar em incorformidade com a legislação ambiental.
